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Parada Segura?

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Uma das dúvidas que mais tenho me envolvido nos últimos projetos está ligada a perguntas como: “...não bastaria especificar um dispositivo óptico de detecção de invasão a zona de perigo que ele por si só não garantiria esta parada?
Acredito que para respondermos a esta pergunta teremos que ter consenso de que a detecção segura envia um sinal/comando para um outro periférico executar a função de parada do movimento perigoso. Em se concordando com isso, segue resposta.
Como em segurança das pessoas temos que estar atentos a existência de elo fraco, a detecção segura implica em uma parada também segura, não havendo uma função mais importante que a outra. Tal premissa também é a base para as melhores práticas de engenharia a serem adotadas.
Se entre ambas não há uma função mais segura e mais importante que a outra, estamos dizendo que o grau de confiabilidade deveria ser o mesmo, certo?
Pois é aí que temos nos deparado com divergências técnicas. Até aqui a resposta a pergunta é: não, não bastaria. E o porque está na premissa de adoção da melhor prática de engenharia referenciada em normas técnicas.
Por exemplo, se nossa apreciação de risco indicou um PLr equivalente a Categoria 4, teríamos que buscar periféricos em PLe. Para definirmos se há viabilidade técnica para a parada segura do movimento perigoso, temos que entender a função de parada muito bem e saber se esta será viável ou não no enquadramento recomendado pelas normas (9.6 da EN ISO 13.849-2).
As normas NBR ISO 12.100, NBR ISO 13849 (parte 1 e 2) e  NBR ISO 13855, são imprescindíveis nesta análise e possuem as recomendações necessárias para o correto dimensionamento, assim como para as justificativas de inviabilidade técnica.
Ratifica-se aqui que, tanto no texto da NR12 quanto na NBR ISO 13.855, só se pode adotar detecção óptica se conseguirmos a parada segura. Caso contrário, proteções móveis intertravadas devem ser a solução técnica.
Todos as análises necessárias devem ser realizadas por profissionais habilitados dentro das competências de engenharia requeridas, evidenciadas por laudos/relatórios/dossiês, rastreadas por anotação de responsabilidade técnica.
Este é meu primeiro post sobre este tipo de “divergência técnica”, muito salutar por sinal, que encontramos em nossas discussões do dia-a-dia nos projetos.
Em havendo boa receptividade sobre o tema, buscarei postar mais experiências, dúvidas tanto minhas quanto dos comentários apresentados a este.
Obrigado!

PUBLICADA EM: 13/04/2022 09:26:51 | VOLTAR PARA: Critérios Técnicos | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: Adilson R. Martins



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