HONORÁRIOS DE PERITOS

Quando seriam os honorários de um perito oficial?
Uma questão que surgiu, após
algumas tentativas não tão bem sucedidas de atuações como perito oficial na
justiça comum e do trabalho, chamou-me a atenção os valores oferecidos como
honorários para um perito oficial.
Por ter a experiência de atuar
como assistente técnico de empresas, orçando e deliberando sobre valores,
acreditava que a alcunha de PERITO OFICIAL soaria como algo de grande
referência em um processo por ser este o profissional que balizaria as melhores
práticas (de engenharia) das partes. Portanto seria recompensador deter tal
importância, já que para a assistência técnica, a remuneração que negociávamos
para estes profissionais já era considerável por buscarmos os “melhores” dentro
de um determinado custo previsto.
Aprendi que a formulação de
quesitos sempre se baseava nas melhores práticas (de engenharia) existentes até
a data do sinistro e estes quesitos “abriam” muitas possibilidades em um
processo.
Pode parecer algo simples, mas imaginemos
um acidente ocorrido há 10 anos. Investigar as recomendações técnicas demandas
na época, por si só já é uma atividade intelectual que exigiria muito do seu
tempo e, muito provavelmente, a aquisição de normas já obsoletas.
Na posição de um PERITO OFICIAL, acredito
que este teria que saber das recomendações técnicas da época, validar ou não evidências,
avaliar os argumentos técnicos de ambas as partes para poder gerar seu parecer
final ao juiz.
Mas a realidade do preço pago
(vide referências) é algo no mínimo constrangedor. Por que seria tão baixo?
Mas se tentarmos entender os
fatos que levaram a construção de tais valores (tabelas), será que:
1)
As áreas técnicas não fossem tão valorizadas?
2)
Achava-se que é um trabalho simples? Baseado em
quais parâmetros?
3)
Tenham achado que o perito terá que usar APENAS o
bom-senso nos seus relatórios técnicos? Perito não usa bom-senso! A ética exige
adotar as melhores práticas (de engenharia) disponíveis à época, cuja
investigação das evidências é imprescindível.
4)
Será que não se achou que a informação estaria
sempre disponível, cabendo ao perito um comportamento menos investigativo, e
mais verificador?
5)
Que o trabalho sempre seria reduzido graças aos
assistentes técnicos das partes que evidenciariam suas argumentações?
6)
Ou ainda, as tabelas foram criadas da prática!
Aí nos perguntamos que tipo de “expertise” gastaria tão pouco tempo para
realizar estas análises, investigando as recomendações técnicas e evidências da
época antes mesmo de se saber o tamanho da demanda intelectual?
7)
Como somos obrigados por Lei a registrar
Anotação de Responsabilidade Técnica pelo exercício que envolva conhecimento de
engenharia, quem elaborou tais tabelas de engenharia teria que possuir conhecimento
específico! Será que quem o fez registrou ART para tal? Deveria ser
referenciada no rodapé das tabelas para a verificação da sociedade.
Provavelmente haja mais premissas
para o estabelecimento de tais tabelas que não sabemos.
Não sendo hipócrita, parece que
todas as áreas possuem valores que desmotivam nossa atuação.
Para as modalidades de engenharia
há um grande número de normas internacionais que, atualmente, estão mais ao
nosso alcance. Imagine há 10 anos? Será que seria justo concluir um relatório
sem ter investigado a existência de outras normas?
Talvez por não haver quem
criticasse a prestação deste serviço, gerou-se um conceito errôneo. Será que houve
uma verificação se realmente nossas perícias traduzam uma atuação primordial
para se fazer justiça?
Quem está no processo para
equilibrar a balança é o juiz, não o perito.
Ao que foi possível entender, o
valor citado (Outras - R$ 480,00) deveria ser divido entre os profissionais
envolvidos na perícia (???). Ou um perito oficial, único, seria reconhecido
para atuar tanto em elétrica quanto em mecânica? Quem valida isso?
a)
Será que possuem o conhecimento mínimo
necessário? Para que serve a certidão de acervo técnico para a justiça?
b)
Deveríamos aceitar o maior número de processos
para compensar? Como não se tem ideia das horas gastas, como avaliar a
capacidade de um profissional para cada processo?
c)
Como saber se a qualidade e consistência dos
relatórios deixam a desejar? Quem avaliaria isso?
d)
A justiça estaria sendo “entregue” da melhor
forma ou na forma possível? Quem avalia isso?
E quando o reclamante é o cidadão
mais humilde? Ou MEI?
Tanto as MEIs e as pequenas
empresas, que não gozam do poder financeiro de grandes empresas, acabam
evitando maiores gastos ao buscar seus direitos. O sistema “for$a” para que
elas não questionem! Como subcontratadas, elas estão “subjugadas”!
Em todos os casos: sem uma
assistência técnica justa, estaríamos sujeitos a um circulo vicioso que
falsamente transmite a ideia de agilidade da justiça brasileira, mas muito
longe de se proclamar JUSTO.
Não se tem a presunção de sugerir um modelo do tipo “engenheiros sem fronteira”, mas instituições profissionais como o CREA deveriam abrir a possibilidade de atuação de assistentes técnicos “Pro Bono” para que o cidadão menos favorecido possa se utilizar deste serviço. Este serviço teria o reconhecimento da câmara correspondente à modalidade de engenharia envolvida. Com maior assertividade balizaria os padrões das prestações de serviços de perícia.
Quanto à remuneração do
profissional envolvido, poderia se estabelecer “perícia gratuita” no campo da
ART para aqueles profissionais que concordem. Caberia a câmara sua indicação
para processos em que gradualmente teria sua remuneração aumentada em função do
acervo de bons trabalhos.
E como consequência inevitável,
estaria se criando uma referência de honorários por demandas!
Acreditamos que existam muitos profissionais, de todas as áreas do conhecimento, interessados em contribuir com este tipo sistema, além de se tornar um serviço social importante para o Brasil.
Referências:
https://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/po66072024.pdf
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2309
https://www.trt4.jus.br/portais/escola/modulos/noticias/416326
https://www.expertinstitute.com/resources/expert-witness-fees/
Average
expert witness fees
After compiling expert witness fee data
from more than 100,000 cases, we discovered that the average expert witness
hourly rate for initial case reviews for all expert witnesses is $356/hour, the
average rate for deposition appearances is $448/hour, and the average rate for
trial testimony is $478/hour. The table below shows the average hourly fees for
experts in some of our most requested specialty areas.
(saúde)
https://www.slab.org.uk/guidance/expert-witnesses-rates-travel-and-other-expenses/
https://www.cps.gov.uk/legal-guidance/costs-annex-3a
https://academyofexperts.org/practising-as-expert/expert-fees/#page_content
https://allexperts.com.au/how-much-should-an-expert-witness-charge
PUBLICADA EM: 09/06/2025 15:49:11 | VOLTAR PARA: Perícias | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: Adilson Roberto Martins
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