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ACIDENTES COM MÁQUINAS - #CITAÇÕES DE RESPONSÁVEIS TÉCNICOS

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Ao longo de anos no exercício da engenharia passamos por várias situações éticas onde chegamos a nos questionar: se nosso ponto de vista não estaria distorcido, se estamos tendo dificuldades em nos adaptar às demandas e relações nas organizações, se estamos baixando a guarda pelo negócio, se estamos reativos, etc. Mas de repente ocorre uma tragédia na engenharia (na verdade com muita frequência): para uma parte dos engenheiros há uma "calibração" ao centro de sua gravidade ética; para outros - uma aferição - é uma crise passageira e que os engenheiros devem manter seus empregos.
E agora nos deparamos com a possibilidade de termos nossos comportamentos e decisões questionados na justiça nos casos onde ocorreram acidentes com suposto direito a indenização e que nosso nome foi envolvido.
Compartilho com vocês uma empresa que me foi encaminhada por uma advogada ==> (www.raio-x-nr12.com.br) Perícias em adequações NR12
Esta empresa, ou este tipo de serviço, atuando na assistência técnica nos processos trabalhistas não era algo corriqueiro (???). O perito nomeado pelo Juiz e o assistente técnico da empresa são certos, mas o advogado da vítima buscar um assistente técnico já não era tão comum.
A DENÚNCIA DA SITUAÇÃO: #ACIDENTES EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Se considerarmos a situação a partir de agora, talvez haja poucas demandas de acidentes com máquinas. Mas se a retomada de produção no Brasil sinalizar o contrário? Alta da construção civil reforça atenção à segurança do trabalho
Mas como danos irreversíveis não prescrevem, há muitas vítimas que estão trabalhando nas empresas, sem a celebração de um acordo. E aquelas que tiverem celebrado esse acordo, estando empregadas na mesma empresa da ocorrência do acidente, tal situação pode sugerir coação e estes acordos poderiam ser invalidados.
Para as hipóteses que se seguem, temos que concordar que se um equipamento estiver projetado/adequado e conservado conforme às normas referenciadas pela NR12 e demais exigências aplicáveis, seguindo as premissas de projeto, escopo, apreciação de risco, certificação de confiabilidade, medições, validações, seria pouco provável ter havido algum acidente por falha de engenharia. Mas provavelmente estaria no risco residual, onde há inviabilidade técnica.
Àqueles profissionais que estavam dormindo tranquilos por não terem sido citados até então ou por acreditarem que é um problema da empresa, devem começar a torcer para que um acordo seja celebrado logo entre as partes empresa - advogado/vítima ou que o advogado/vítima nunca recorra à justiça ou mesmo que advogado/vítima nunca ganhe a consciência técnica de que houve descuido das melhores práticas de engenharia que implicaram nas condições do equipamento/máquina causador da lesão/fatalidade. Acredito que resida aí a principal atuação de empresas na assistência técnica às vítimas. Será pouco provável que este tipo de empresa já esteja sob análise dos advogados e vítimas.
Ao passo que a assistência técnica às vítimas podem se ampliar, aproximando-se mais dos escritórios jurídicos e também das vítimas, ou vice-versa, muito provavelmente teremos uma nova realidade quanto a acidentes em máquinas e equipamentos no Brasil e, talvez, novos processos criminais. De alguma maneira poderemos estar “globalizando” uma prática de outros países em que o acidente no trabalho continua sendo um atentado a vida até que se prove o contrário.
O PROCESSO: VOCÊ É CITADO JUNTAMENTE COM A EMPRESA
Caso os pedidos judiciais continuem sem incluir responsabilidade civil, nada deve mudar mesmo, e os limites sempre estarão no acesso dos advogados/vítimas a assistência técnica especializada, na nossa consciência e na queda de braços no dia a dia do exercício profissional. Mas em se ocorrendo quesitos para que a empresa aponte os responsáveis pela máquina e a supervisão imediata da vítima, assim como toda documentação comprobatória de conformidade, não tenhamos dúvida que os nomes aparecerão. Daí a citação da empresa e as citações pontuais dos profissionais responsáveis pelo equipamento seria só questão de tempo. Neste cenário algumas situações ainda não estariam compreendidas por nós enquanto no exercício profissional para empresa: a)  A empresa poderia pagar pelos custos e advogados na defesa destes profissionais já que estes estariam se defendendo da suspeita de crime culposo? b)  Se considerarmos que a grande maioria das organizações possuem políticas/declarações divulgadas de responsabilidade social para com a sociedade: como a empresa justificaria despesas para defesa de uma suspeita de crime? c)  Caso a empresa concorde que a defesa dos profissionais também sejam feitas pelos advogados dela, estes profissionais se sentiriam confortáveis em aceitar? d) Digamos então que os engenheiros assumam todas despesas (contratando seus advogados): sendo a sentença desfavorável aos profissionais, eles poderiam ser demitidos por justa causa? e)  Já que há o risco do “descuido” ter sido abrangente a outras máquinas/processos, provavelmente deve haver pedido de denúncia/apuração junto ao CREA. Sendo assim, os engenheiros envolvidos podem ter suspensão/cassação de seus registros profissionais, sem falar nos custos de sua defesa. No caso de cassação ou suspensão de seus registros eles sofreriam que tipo de “ajustes” para continuar trabalhando na empresa? f)  Inevitavelmente os testemunhos/evidencias podem expor outros níveis da organização que “influenciaram” nas decisões técnicas: há mecanismos que defendam as testemunhas/réus de retaliações das hierarquias superiores?
Fica claro o quanto falta para nossa tranquilidade no exercício profissional, principalmente se não tivermos essas respostas. O importante é termos noção do provável resultado. Mesmo que o trato da situação possa variar de uma organização para outra, não podemos deixar nas mãos da empresa: é nosso nome que está em jogo!
SER ARROLADO: RESPONSABILIDADES TÉCNICAS BALDIAS
As possibilidades envolvidas, se levadas a sério pelos profissionais e pelas empresas, mudariam a relação entre engenheiros na sua contratação, cabendo a nós cercarmos muito bem o alcance de nossa responsabilidade técnica, gerando as ARTs correspondentes (contrato complementar) para evidenciar nossa boa-fé, escopo e competências correspondentes. Na dúvida sempre consultar tanto o posicionamento da empresa, quanto um advogado de nossa confiança, mas não deixar de incluir o jurídico do CREA. Devemos conhecer os pontos de vistas mais relevantes em caso de ocorrência de sinistros que possam ser apontados como sendo de nossa responsabilidade técnica. Assim podemos construir melhor nossa relação de trabalho e manter sobre nosso controle as evidências para o caso de defesas contra ações judiciais e processos disciplinares no CREA.
E mesmo que um profissional de engenharia faça tudo isso para se resguardar, se as empresas tiverem responsabilidades técnicas baldias - quando os demais engenheiros não assumem suas partes correspondentes de responsabilidade técnica - pode ocorrer que este profissional, que ora esteja correto e pertença ao quadro técnico da empresa, ainda seja citado equivocadamente como responsável, causando-lhe constrangimentos e custos em sua defesa: a)  Será que isto já não deveria estar previsto como despesas e honorários a serem indenizados pelas empresas considerando que falharam em sua gestão sobre os baldios de responsabilidade técnica por parte dos demais engenheiros contratados por elas? b) Se já não trabalharmos mais para a empresa citada pelo acidente, poderíamos pedir uma indenização por estes constrangimentos e transtornos? Teríamos garantia de acesso às evidências que possam nos inocentar? c)  Se há seguro, este cobriria tal situação? d)  Será que o melhor vínculo de trabalho para engenheiros, que melhor nos resguardasse destes inconvenientes, não deveria ser um contrato ao invés da CTPS?
Não depender destas respostas é mais um forte motivo para que não fiquemos a mercê da “boa vontade” de ninguém. Todo nosso desempenho deve possuir suas respectivas ARTs (registradas e baixadas) para que possam ser usadas para evidenciar ao Juiz o que nos cabia dentro de nosso exercício profissional em determinada empresa/período. Em contrapartida a ausência destes registros oficiais pode e deve agravar a situação daqueles profissionais "descuidados". É óbvio que mesmo que engenheiros não registrem as ARTs correspondentes, há documentos internos nas empresas e testemunhos que geram o nexo de responsabilidade técnica. Sua situação pode ser agravada por indícios de falsidade ideológica e omissão, por exemplo. E não adiantaria registrar ARTs posteriores ao sinistro pois são rastreáveis e disponíveis para consulta no site dos CREAs.
A OPORTUNIDADE: VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
Em contrapartida os profissionais de engenharia talvez sejam mais valorizados pelo que realmente assumem como responsabilidade técnica. O engenheiro canetinha, e aqueles em exercício ilegal, FINALMENTE estariam sob judice do mercado de trabalho. Exemplo: DECISÃO Nº: PL-2317/2015
Mas nada mudaria se não controlarmos a contratação: deveríamos passar por mudanças nas contratações dos profissionais de engenharia. Documentos com credibilidade e visibilidade publica, como Certidões de: Registro e Quitação, Acervo Técnico, Especial Código de Ética, dentre outras existentes para auxiliar a sociedade na contratação de um profissional de engenharia, passem a ser melhor usadas pelos departamentos de RH das empresas, assim como por outras partes interessadas. Soma-se a isso que a empresa deveria determinar que haja registro e baixa das ARTs correspondentes sob pena de advertência por parte da liderança do profissional envolvido. Afinal de contas isso evitaria que houvesse a contratação de um engenheiro que está com seu registro profissional suspenso/cassado: ele não poderia exercer sua profissão. Se ele já estiver na empresa caberia a sua liderança realocá-lo, ou tomar outras providências cabíveis. As condições de acompanhamento do desempenho profissional deveriam mudar também. Registros e baixas de ARTs, registro suspenso/cassado, punições veladas, etc, devem ser monitorados pela empresa/contratante. Se não mudar isso, o risco ao negócio continuaria em nível incerto, sem falar no risco aos colegas.
Finalmente pode haver uma epifania de que o profissional que mais proteja um negócio seja o que atua corretamente, com todo apoio para que possa ter as condições mínimas para exercer sua profissão.
Que esse tipo de empresa Perícias em adequações NR12 que surge para nos "checar" e nós, engenheiros, sejamos profissionais em alcançar nossos objetivos.
EM SUMA
Em havendo a demanda judicial contra nós, a única coisa que irá importar será o quanto nós conseguiremos PROVAR ao Juiz sobre nosso profissionalismo. E caso estejamos em outro emprego quando formos citados, provavelmente teremos dificuldades de acesso às evidências para nossa defesa pela empresa anterior. Portanto, sempre devemos manter nossas provas a nosso dispor! Lembrando que as mesmas obrigações, principalmente competências, também são aplicáveis aos peritos nomeados pelo Juiz. Inclusive as ARTs registradas devem prever a Atividade Técnica para Perícia Exemplo: Decisão Nº: PL-0161/2011. Isso evita equívocos, perda de tempo e maiores custos para o Estado e para nossa defesa!
Para quem prezou pelo exercício profissional correto (obrigação), pelo menos será recompensado com a posse das evidências necessárias, muito provavelmente com menor ônus na sua defesa.

PUBLICADA EM: 13/04/2022 09:23:36 | VOLTAR PARA: Dicas e informações | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: Adilson R. Martins



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