Intoxicação - Engenheiros e químico da Backer atuavam sem registro profissional
https://www.otempo.com.br/cidades/engenheiros-e-quimico-da-backer-atuavam-sem-registro-profissional-1.2350009
Três dos profissionais responsáveis pela produção da
Cervejaria Backer estavam atuando irregularmente. Dois engenheiros e um
químico, que estão entre os 11 indiciados pela intoxicação de 29 pessoas –
sendo que oito delas morreram – após consumirem a cerveja Belorizontina, da
empresa, trabalhavam sem registro profissional.
A constatação está no inquérito da Polícia Civil, que foi
concluído na semana passada, após cinco meses de investigação do caso. Ontem, a
reportagem de O TEMPO teve acesso ao documento, que aponta, entre outras
coisas, desorganização no sistema produtivo e uma série de “adaptações nos
tanques na fábrica” da cervejaria.
Segundo o inquérito, um técnico de manutenção da empresa
fabricante do tanque Jumbo 10, onde foi constatado o vazamento de mono e
dietilenoglicol, que contaminaram a cerveja, fez uma visita de manutenção à
empresa e teria notado uma série de não conformidades no equipamento. Entre os
problemas apontados estariam tubulações enterradas (elas deveriam ser
aparentes), além de canos de PVC em vez de canos de inox (os indicados).
Sobre os funcionários, o inquérito mostra que os dois
engenheiros e o químico estavam irregulares junto ao Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia (Crea) e ao Conselho Regional de Química (CRQ),
respectivamente.
No documento consta que os três vão responder, entre os
outros crimes, por exercício ilegal da profissão, uma vez que, conforme o
artigo 47 do decreto-lei de infrações penais, “é ilegal exercer atividade
econômica ou dizer que exerce sem cumprir com as exigências legais exigidas
pelas categorias profissionais, sob a pena de prisão e multa”. Tanto o Crea
quanto o CRQ exigem a regulamentação do registro de todos os profissionais para
o exercício das funções.
Funcionários
O inquérito aponta que um dos engenheiros, que era o chefe
da manutenção da cervejaria, afirmou ter graduação em engenharia de controle e
automação e estava no cargo havia 11 meses. Ele atuava em consertos e reparos
técnicos da parte elétrica e hidráulica dos equipamentos da fábrica. As
investigações mostram que, no caso da intoxicação, o profissional atuou com
imperícia e negligência. Ele responderá por homicídio culposo, lesão corporal e
intoxicação de produto alimentício.
Já o químico e o outro engenheiro trabalhavam diretamente na
produção das cervejas. Um deles é graduado em engenharia de produção e possui o
curso de cervejeiro. Na empresa, ele foi contratado como supervisor de
produção. Em depoimento, o funcionário contou que já trabalhou no mesmo ramo em
outras empresas. O químico, por sua vez, ocupava a função de gerente de
qualidade, atuando diretamente no laboratório onde eram realizados testes de
qualidade dos produtos.
Os dois estão ligados ao núcleo técnico e, como destacou o
delegado Flávio Grossi, responsável pelo inquérito, foram contratados para
atuar com conhecimento e perícia técnica, garantindo a segurança e qualidade
dos produtos, por isso foram indiciados por homicídio culposo, lesão corporal
culposa e contaminação de produto alimentício dolosa..
O que diz a Backer
Procurada, a Backer informou que seu corpo jurídico fará a
defesa de todos os funcionários da empresa ligados ao caso e que “irá honrar
com todas as suas responsabilidades junto à Justiça, às vítimas e aos
consumidores”.
O que dizem os conselhos
Sobre o caso da cervejaria Backer, o Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG) informou ter identificado
apenas dois profissionais do Sistema Confea/Crea no quadro técnico da empresa,
com base em fiscalizações já feitas na cervejaria. Eles estão devidamente
registrados no conselho.
Segundo o Crea-MG, caso as investigações apontem a relação
desses profissionais com o evento da intoxicação da bebida, será instaurado um
processo por infração ao Código de Ética Profissional, que prevê sanções que
vão desde advertência reservada até mesmo a cassação do registro do
profissional. Quanto aos outros profissionais mencionados no inquérito, por não
possuírem registro, o Crea-MG não os identificou, segundo o conselho. Mas
reiterou, que como não teve acesso ao inquérito não irão se pronunciar sobre os
profissionais.
De acordo com Jorge Goes, gerente-geral do Conselho Regional
de Química do Estado de Minas Gerais (CRQ-MG), por ainda não ter tido acesso ao
inquérito ou ao nome do profissional investigado, não iria comentar
especificamente sobre o caso. Mas que o órgão já está buscando a informação com
os órgãos competentes. Contudo, ele explicou que “independente de qual função o
profissional esteja registrado no contrato, se suas funções na empresa condizem
com a atuação de um químico, ele deve ter o registro regular, conforme uma
resolução ordinário do Conselho Federal de Química (CFQ). Caso haja
descumprimento, as sanções variam de multa até suspensão temporária de
diploma”, explicou. Além do funcionário, segundo Goes, a empresa que contratar
algum profissional sem o registro também estará sujeita a multas, pois age com
omissão a uma infração.
PUBLICADA EM: 29/05/2024 09:34:15 | VOLTAR PARA: Responsabilidade Técnica | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: Por Franco Malheiro Publicado em 16 de junho de 2020 | 19:30
Nossa empresa
RAIO-X NR12 – ACIDENTES E RESPONSABILIDADES
CNPJ: 103.843.016-06
Últimos posts
ELEVADORES E A NR12
Intoxicação - Engenheiros e químico da Backer atuavam sem registro profissional
Links principais
Endereço e contatos
RUA CASTELO DE ALCAZAR, 125
CASTELO - BELO HORIZONTE / MG
CEP: 31330-310
0
(31) 9836-93658