CALIBRAÇÃO X PERIGO
O quão importante é a calibração em uma apreciação de risco
Ao ler o case acima e ver que a investigação, quando
levada a sério, chega a uma condição onde a confiabilidade da calibração de um
sensor foi uma das principais causas do acidente que resultou na fatalidade.
Tivemos um case de revisar uma análise de acidente que
direcionava inicialmente a falta de treinamento e sinalização como causas
principais. Na revisão chegou-se ao dimensionamento de fio de rosca de parafusos,
substituídos sem critério técnico, ter sido a causa principal de queda de uma
peça suspensa, somada a falta de responsável técnico no setor para realizar esta
gestão técnica.
Por questões estratégicas de não exposição da gestão
de responsáveis técnicos na empresa, a primeira análise foi arbitrada como a
correta pela diretoria.
E se a tendência de se direcionar causas para treinamento
não for um fato isolado, imaginem quantas vezes devem ter evitado questionar um
fator técnico como calibração?
E sobre calibração há muito o que se falar!
As dúvidas que temos enfrentado na área de segurança
de máquinas, tais como: é preciso calibrar ou aferir, é necessário ter um
certificado de calibração, validade do certificado, divergências entre dois
instrumentos calibrados, etc. A apreciação de risco DEVE saná-las!
Tratando sobre estes questionamentos, devemos sempre
ter em mente que as calibrações são ferramentas para suportar um trabalho
técnico, sob responsabilidade de um profissional capacitado pelo sistema
oficial de ensino.
Primeiramente devemos entender a diferença entre
AFERIR e CALIBRAR (Portaria INMETRO nº 102 de 10 de junho de 1988):
Aferição:
Conjunto de operações que estabelecem, em condições específicas, a correspondência
entre os valores indicados por um instrumento de medir ou por um sistema de
medição ou por uma medida materializada e os valores verdadeiros convencionais
correspondentes da grandeza medida. (6.13.1)
Calibração: Conjunto de operações que estabelece, em condições específicas, a
correspondência entre o estímulo e a resposta de um instrumento de medir,
sistema de medição ou transdutor de medição. (6.13.2)
OBSERVAÇÕES:
O resultado de uma
aferição permite
determinar os erros de indicação de um instrumento de medir, sistemas de
medição ou medida materializada. Uma aferição pode também através de ensaios
determinar outras propriedades metrológicas. O resultado de uma aferição pode
ser registrado um documento chamado certificado ou relatório de aferição.
O resultado de uma
calibração pode permitir a determinação de um ou mais parâmetros da curva
característica que relaciona o estímulo à resposta ou os valores de grandezas
correspondentes às divisões de escalas indefinidas de um instrumento de medir.
Os termos
“aferição” e “calibração” estão reunidos nos termos “étalonnage”, em francês, e
“calibration” em inglês
Obviamente que ao se optar por fazer aferição, devemos
analisar se no caso desta aferição ser falha, não deverá implicar em danos,
certo? O que nos remete a existir uma apreciação de risco, validada pelo
responsável técnico onde o sensor exerce ou não uma função de controle/segurança.
Calibração é um processo de validação das tolerâncias
e desvios das grandezas envolvidas seguindo-se normas específicas sobre essas
tolerâncias, razão pela qual é obrigatório a geração de certificado de
calibração conclusivo. E para que esses processos sejam verificados quanto a
sua correta aplicação, evitando fraudes, deve-se buscar laboratórios cujos
padrões sejam rastreáveis pelo INMETRO (Rede Brasileira de Calibração).
1.
Por que é preciso calibrar?
Deve-se calibrar os instrumentos de medição toda vez
que se iniciar uma avaliação técnica cujo resultado possa implicar em danos
(saúde, meio ambiente, patrimônio público e privado) e ou que haja um requisito
legal que a exija.
2.
Quando é necessário ter um
certificado de calibração?
Quando a leitura de grandezas seja importante para
seu processo, segurança, controles preventivos, passivos, então a
confiabilidade das leituras é imprescindível! Sendo assim os critérios de
avaliação e ajustes devem seguir normas específicas. O laboratório que realizar
a calibração é obrigado a emitir um padrão de certificado de calibração, rastreável
pela RBC.
IMPORTANTE: não há certificação de calibração
válida após realização das leituras.
3.
Esta calibração é válida por
quanto tempo?
Recomendamos bom senso quanto as exposições do
instrumento a vibrações, sujidades, umidades e demais impurezas que possam
causar algum problema de leitura. Caso não haja nenhum dos agentes recomenda-se
que seja anual.
Mas caso as leituras possam ser usadas em processos
judiciais, recomendamos, se for possível, que a calibração seja o mais próximo
possível da data de uso do instrumental de leitura/medição.
4.
Quando há divergências entre dois
instrumentos calibrados, qual devo adotar?
A boa prática e experiência que tivemos em gerar
evidências para validações de serviços, mediações e disputas, assim como
processos judiciais, é que as partes tenham seu próprio instrumental de medição
e avalição gerando suas leituras. Dependendo da discrepância entre os resultados
(cada caso exige sua avaliação), inicialmente o que possuir certificado de
calibração RBC mais recente, seria o melhor a ser adotado, desde que haja
consenso das partes. Caso não haja consenso, deve-se utilizar um outro instrumental,
calibrado, realizado por um laboratório acreditado RBC.
Se for em diligência, cabe ao perito oficial a
utilização deste outro instrumental.
5.
Devo acatar os valores de um
serviço contratado como sendo o definitivo?
Não recomendamos sequer serem realizadas as medições
sem que sejam apresentados previamente para análise: Anotação de
Responsabilidade Técnica (registrada), Certificado de Calibração RBC recente,
e, válido para muitos casos, a metodologia de coleta/leitura.
Feito isto, o melhor é que sua empresa possua um
instrumento (calibrado) que possa validar (aferir) as leituras apresentadas
pelo prestador. Isto é importante para aqueles instrumentos que possuem formas
de aferição: podem acrescer ou decrescer a leitura sem que seja indicado no
relatório técnico.
Exemplo: aceitação
de atenuações acústicas - medição de pressão sonora onde se decresce 5 dB(Z) no
registro de leitura.
6.
O que devo fazer se a empresa me
apresentou um certificado “comum”?
O que consideramos comum, seria neste contexto
como irregular quanto às recomendações do INMETRO. Lembre-se que
o primeiro fiscal, e as vezes único, é o responsável técnico pelos serviços.
A especificação do escopo deve ressaltar essa
necessidade (mesmo sendo repetitivo) e que deverá ser validada antes da
mobilização.
·
A primeira ação então seria recusar os serviços
por não haver certificado de calibração RBC: consulte a lista e gere a
evidência da não conformidade (http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/rbc/);
·
Denunciar: é obrigação de todo cidadão,
principalmente responsável técnico, comunicar ao INMETRO a suspeita de serviços
de calibração irregulares para evitar que danos possam se replicar na sociedade.
PUBLICADA EM: 15/07/2022 08:58:15 | VOLTAR PARA: Critérios Técnicos | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: Adilson Roberto Martins
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